Por que o ataque à produtora do Porta dos Fundos foi um ato terrorista

Alexandre L Silva
5 min readDec 29, 2019

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A produtora responsável pela Porta dos Fundos sofreu um ataque com dois coquetéis molotov na última terça-feira (24/12/2019), no Humaitá, Rio de Janeiro. O caso foi registrado como crime de explosão e tentativa de homicídio na 10ª DP de Botafogo. Logo após o atentado, uma questão surgiu: o atentado contra a produtora foi um ato terrorista? A resposta, fundamentada, a essa pergunta será dada até o final desse artigo, além de deixar uma nova questão que terá que ser respondida pela investigação.

Em 3 de dezembro, o Porta dos Fundos lança, na Netflix, um especial de Natal, um programa de humor cujo personagem Jesus tem uma experiência homoafetiva no deserto. Em função disso, muitos protestos contra o programa e seus realizadores foram feitos. Para se ter uma ideia da proporção que isso tomou, um abaixo-assinado online contou, até 14 de dezembro, com mais de 1,6 milhão assinaturas. No momento, esse especial parece ser o principal motivador para o atentado.

Sendo o especial de natal o principal motivador, é preciso analisar os pontos polêmicos desse especial. Há dois pontos essenciais: a homofobia de boa parte da população e o fundamentalismo religioso. Ambos os pontos estão ligados e apontam para fundamentalistas cristãos e/ou fascistas e suas filiações, uma vez que esses grupos tem um verdadeiro horror a relações homoafetivas e não aceitam qualquer tipo de brincadeira com seus fundamentos. Os fascistas, neofascistas, nazistas, neonazistas, integralistas ou neointegralistas defendem a tradição, a família tradicional, o que chamam povo e as crenças tradicionais. Os fundamentalistas cristãos defendem os mesmos princípios só que a motivação não seria principalmente política, mas religiosa.

Yuval Noah Harari define terrorismo, em sua obra 21 lições para o século XXI (1), como uma estratégia militar que usa o medo, mais do que danos materiais, para mudar uma situação política. Ainda afirma que “”essa estratégia quase sempre é adotada por facções muito fracas que não são capazes de infligir grandes danos materiais a seus inimigos … No terrorismo, o medo é a narrativa principal, e há uma espantosa desproporção entre a força efetiva dos terroristas e o medo que eles conseguem inspirar.” (1). Por essa definição, não há dúvidas de que o atentado à Porta dos Fundos foi um ato terrorista, uma vez que há uma nítida intenção política no ocorrido e o emprego de uma estratégia de cunho militar, no sentido de guerra e violência (isso é evidente, uma vez que entender o termo “militar” no sentido estrito só permitiria o terrorismo de Estado), para provocar medo naqueles que consideram inimigos. Como Harari afirma, terroristas são mestres no campo do controle da mente. o que justifica o pavor causado nas suas vítimas.

A Encyclopedia of Terrorism (2) nos diz que o terrorismo é uma síntese de guerra e teatro, uma representação violenta que atinge vítimas inocente e apresentada diante de uma grande audiência. Ainda aponta como características fundamentais do terrorismo, as seguintes: violência, audiência, sentimento de medo, vítimas (em geral inocentes), motivação política. Todas essas características estão presente no ataque em questão. Ninguém pode negar que o uso de coquetéis molotov não seja algo violento, a audiência, por sua vez, é composta por praticamente toda sociedade, o sentimento de medo foi espalhado entre os membros da produtora, os atores e boa parte da população, o segurança foi a vítima direta e proprietários, atores e trabalhadores em geral da produtora são vítimas secundárias (3), e a motivação política sem dúvida existiu.

Do ponto de vista legal, o terrorismo é definido pela Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal (4). Essa lei nos diz, no seu art, 2º, que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.” No § 1º, desse mesmo artigo, inciso I é dito: “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”, o que é completado pelo inciso V:”atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa: Pena — reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.”

Não há dúvidas que o ataque praticado por um grupo de indivíduos à produtora Porta dos Fundos utilizou explosivos, atentou contra a vida, no caso, do segurança, causou danos, e as razões são religiosas, políticas e discriminatórias, além de ter provocado terror social. Dessarte, a própria lei enquadra esse atentado como terrorista, a não ser que tudo isso tenha sido feito por mero acaso e sem nenhum objetivo, o que é um absurdo.

Outro ponto importante é o que se refere aos autores desse atentado. Um grupo chamado “Comando de Insurgência Popular Nacionalista da Família Integralista Brasileira” postou nas redes sociais um vídeo em que assume o atentado. Apesar disso, A “Frente Integralista Brasileira” nega qualquer tipo de relação com o ataque. Isso leva a pensar que ou os integralistas e neointegralistas (5) estão divididos em vários grupos, cada um com seu comando, ou o vídeo foi feito para desviar a atenção dos verdadeiros culpados.

Interessante perceber que no mesmo bairro da Zona Sul do Rio, o Humaitá, atentados de cunho religioso foram realizado em 2017 contra a Casa do Mago, um lugar que trabalha com o espiritismo, religiões de matriz africana, misticismo e magia frequentado por pessoas das mais diversas posições sociais. Nesses atentados, pelo menos três, foram utilizado explosivos e o fogo tomou conta da fachada do local (6). Obviamente, apesar de todas as semelhanças, não há como afirmar, sem investigação, que esses casos estão ligados. Entretanto, tudo isso revela mais que intolerância, levando, portanto, o Brasil para as portas do terrorismo. Só uma resposta firme e séria por parte do Estado, do governo e das instituições competentes poderá evitar que esse tipo de violência se espalhe em nosso país.

Alexandre L Silva

Notas:

(1) HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século XXI. São Paulo: Companhia das Letras, Kindles Ed.

(2) COMBS, Cindi C., SLANN, Martin. Encyclopedia of terrorism. Nova Iorque: Facts on Files, 2007.

(3) Toda sociedade também pode ser considerada vítima.

(4) LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm)

(5) A Revista Forum apresenta uma rápida análise do integralismo, do neointegralismo e de seuas atuais relações, como as com o PRTB, partido de Hamilton Mourão, vice de Bolsonaro. https://revistaforum.com.br/blogs/ocolunista/um-breve-historico-da-reorganizacao-dos-integralistas-no-brasil/

(6) https://extra.globo.com/casos-de-policia/apos-novo-ataque-casa-do-mago-secretario-fala-em-milicia-religiosa-21711520.html

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Alexandre L Silva
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Written by Alexandre L Silva

Ex-professor de diversas universidades públicas e particulares. Lecionou na UFF e na UERJ. Articulista de opartisano.org e escritor da New Order no Medium.

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