O indulto de Natal de Bolsonaro: mais um risco para o Estado Democrático de Direito

Alexandre L Silva
3 min readDec 24, 2019

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Após criticar, durante a campanha, e chegar mesmo a afirmar que não concederia o indulto de Natal (1), Bolsonaro assinou, nesta segunda (23/12/2019) o decreto que concede o indulto natalino deste ano. Apesar da posição contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de incluir policiais (civis, federais e militares) no indulto, Bolsonaro exigiu a inclusão desses (2), assim como agentes penitenciários, bombeiros e militares.

O indulto de Natal é um perdão completo aos condenados por determinados crimes apontados pelo decreto que o instaura. Assim sendo, o indulto é um instrumento de política criminal que extingue a pena dos condenados em questão. Amparado na Constituição Federal (artigo 84, XII) e definido pelo Código Penal (artigo 107, II), o indulto depende do desejo do chefe do Executivo, já que ele pode optar por sua inexistência.

Bolsonaro, portanto, decidiu assinar o indulto natalino este ano e, através de uma minuta elaborada pelo ministro Sérgio Moro, foram incluídos policiais, agentes penitenciários e militares (3) que tenham cometido, mesmo em período de folga, crimes culposos (incluindo homicídios) com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa(4). As justificativas dadas para isso são: riscos inerentes à profissão e o dever de agir para evitar crimes. Além disso, há a exigência que o condenado tenha cumprido um sexto da pena.

A assinatura do indulto de Natal não é apenas mais um passo no sentido de agradar o núcleo duro de seus eleitores ou mais uma prova de que Moro é farinha do mesmo saco que Bolsonaro. É mais que isso. Bolsonaro, com esse indulto, sinaliza para a busca de apoio na parte do Estado que corresponde ao monopólio da violência. Visa, portanto, a força e não a democracia. Procura segurar seu governo nos pilares em que todas as ditaduras estão apoiadas.

Uma questão que ainda não vi abordada na imprensa é aquela que diz respeito aos milicianos. Muitos, creio eu, estão cumprindo pena justamente em função dos crimes que estão no bojo desse indulto. Assim, teremos, possivelmente, a liberdade de vários milicianos, uma vez que muitos são provenientes dos grupos os quais o indulto natalino recai.

Excludente de ilicitude, reforma da previdência separada do restante dos mortais, indulto de Natal, liberação cada vez maior da posse e do porte de armas, ameaças ao STF e outras instituições democráticas, tudo isso indica um amparo na força e um distanciamento do padrão democrático. Resta saber se Bolsonaro conseguirá todos esse apoio ou se as forças democráticas acordarão para isso e evitarão o pior.

Alexandre L Silva

NOTAS:

(1) https://www.bbc.com/portuguese/geral-46506294

(2) https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-ignora-conselho-e-inclui-policiais-em-indulto-de-natal,70003131970

(3) No caso de militares, terão o indulto, “por motivos humanitários”, aqules que tiverem participado de operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

(4) Um crime culposo é aquele em que não há intenção do agente. Quando a intenção existe, o crime é doloso, também chamado de intencional ou comissivo.

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Alexandre L Silva
Alexandre L Silva

Written by Alexandre L Silva

Ex-professor de diversas universidades públicas e particulares. Lecionou na UFF e na UERJ. Articulista de opartisano.org e escritor da New Order no Medium.

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