Mais um pacote de maldades de Bolsonaro e Gudes: a MP 905 e o ataque à população

Alexandre L Silva
4 min readNov 18, 2019
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Todos já conhecem as consequências da aprovação da PEC nº 006/2019, também conhecida como reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, para a sua vida: aumento do tempo de contribuição, aumento da idade mínima para se aposentar, redução dos valores dos benefícios, criação de obstáculos para se aposentar ou receber pensões, regras mais duras para os beneficiários, diminuição da pensão de viúvas, viúvos e dependentes (só receberão 60% do valor), fim da aposentadoria integral por invalidez, aumento do tempo mínimo de contribuição para os deficientes (mulher deficiente mais 15 anos e homem mais 10), aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadorias especiais, fim da aposentadoria especial para quem tem a integridade física ameaçada e por aí vai. Podemos chamar essa reforma de primeiro grande conjunto de maldades em relação aos pobres, vulneráveis e classe média; sim, classe média! Apesar das falhas constitucionais que ainda existem no texto, a reforma passou sem problema, seguindo o mote do governo: “que a população se dane!”.

Apesar de todo esse imenso pacote de maldade que só privilegiou os mais ricos e poderosos, Bolsonaro e seu fiel capitão do mato, Paulo Guedes não sossegaram e já apresentaram um novo grande conjunto de maldades contra a população, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, também conhecida como MP do Programa “Verde e Amarelo” (pois vai deixar a população amarela de fome e verde de doença). Essa MP traz, dentro dela, uma espécie de reforma trabalhista que tem como objetivo favorecer os empresários e prejudicar os trabalhadores, com a falsa ideia de “menos direitos, mais trabalho”. Ela, por exemplo, altera 25 leis e revoga 37 artigos da CLT, como observa Aloisio Mercadante (https://www.brasil247.com/economia/mercadante-paulo-guedes-merece-o-trofeu-da-maldade-social) e como pode ser comprovado no texto da MP (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm).

A MP institui, como é dito em seu artigo primeiro, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo que nada mais é do que a precarização do trabalho para jovens entre 18 e 29 anos que buscam o seu primeiro emprego. Trocando em miúdos, esse trabalhador vai ter um custo menor para o patrão (cerca de 33%) e contribuirá menos para a previdência e o FGTS, diminuindo seu FGTS e, possivelmente, diminuindo sua futura aposentadoria. Também o seguro desemprego será afetado, uma vez que quem receber esse tipo de benefício terá que pagar a contribuição previdenciário (as alíquotas são de 7,5% a 11%), ou seja, menos impostos para o empresário, mas mais contribuições para o empregado ou, no caso, para o desempregado.

O auxílio acidente é outro que será diminuído, já que sua forma de cálculo foi alterada, passando de 50% do salário do benefício normal , ou seja, a média de 80% dos maiores salários de contribuição para, com a nova regra, 50% da aposentadoria por invalidez, que é menor. Tomando um exemplo da Folha de São Paulo (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/11/auxilio-acidente-fica-menor-e-tem-brecha-para-restringir-concessao.shtml), se um trabalhador recebe, pela regra antiga, R$2.738,88, passará a receber, pela nova, R$1.573,21, na melhor das hipóteses.

Também o registro profissional, que visa regulamentar e garantir exigências mínimas para o exercício de uma profissão, cai para diversas categorias, entre elas a dos jornalistas, o que facilita a distorção da ética profissional e da qualidade da informação, prejudicando inúmeros profissionais do setor.

A MP 905 também abre uma brecha bem interessante para empresários. Essa brecha é dada pelo artigo 457 parágrafo 5 que versa sobre o fornecimento de alimentação in natura ou por meio de tíquetes, vales etc, pois deixa espaço para que as empresas aumentem o valor da alimentação às custas do salário e, com isso, consigam fugir da tributação.

O segundo parágrafo do artigo sexto reduz a multa para quem está no regime Verde e Amarelo de 40% para 20 %, reduzindo o custo da demissão desses trabalhadores e, como é de costume, passando por cima da Constituição. O artigo sétimo da MP também trata do assunto e consegue, ainda, piorar as coisa, reduzindo de 8% para 2% a alíquota do FGTS.

Essa nova Medida Provisória também amplia e flexibiliza o trabalho aos domingos e em feriados, permitindo que o empresário não pague mais a hora dobrada e a troque por uma compensação em outro dia. Mais uma vez, a medida é polêmica e choca com outros pontos de nosso ordenamento jurídico.

Há, também, criação de impedimentos da fiscalização do trabalho, através da regra da dupla visita, limitando o trabalho do auditor-fiscal. Dificultando a fiscalização, há o favorecimento do mau empresário e o prejuízo a todos os trabalhadores.

Ainda, aumenta a jornada de trabalho em bancos, menos para caixas, abrindo a possibilidade de que bancos abram nos sábados e trabalhadores do setor trabalhem até 8 horas sem o recebimento de hora extra.

Além disso tudo, essa MP ainda permitirá a privatização do seguro de acidentes pessoais e redução do adicional de periculosidade, atualização das dívidas trabalhistas favorecendo as empresas e uma série de outras “bombas” contra o trabalhador. É por isso que afirmo que enquanto tem muita gente estúpida preocupada com quem o outro vai dormir ou em fazer passeatas defendendo Moro, Guedes e Bolsonaro, esse governo está destruindo seu presente e seu futuro. Todos precisam acordar para os perigos dessa proposta e das demais que acabam com o nossa país e a nossa gente. Entretanto, se você ainda for a essas manifestações, tome cuidado para não ser atropelado, pois já não há mais sequer o DPVAT.

Alexandre L Silva

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Alexandre L Silva

Ex-professor de diversas universidades públicas e particulares. Lecionou na UFF e na UERJ. Articulista de opartisano.org e escritor da New Order no Medium.